São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1784, de 29 de setembro de 1952
Nº 1784/1952
LEI N. 1.784, DE 29 DE SETEMBRO DE 1952
Dá nova redação ao ítem n. 581 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item n. 581 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:
"581 - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a Sociedade dos Amigos de São Benedito, da Capital".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.