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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17831, de 1 de novembro de 2023

Nº 17831/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Março Roxo - Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia", a ser celebrado, anualmente.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1° de novembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Paiva

Secretário da Saúde

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1° de novembro de 2023.

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