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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1783, de 29 de setembro de 1952

Nº 1783/1952

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LEI N. 1.783, DE 29 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Bariri, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do Município, para nêle se construir prédio para funcionamento do Ginásio Estadual local, a saber:

"Um terreno com a área aproximada de 7.000 m² (sete mil metros quadrados), que constitui a quadra formada pelas avenidas Tenente Peliciotti e General Osório e ruas Humaitá e Gonçalves Dias".

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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