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Lei Estadual de São Paulo nº 1783, de 17 de outubro de 1978

Nº 1783/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.783, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação Sorocabana de Árbitros, com sede em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Sorocabana de Árbitros, com sede em Sorocaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Wlastermiler de Senço

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Substituto

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