Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1782, de 17 de outubro de 1978

Nº 1782/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.782, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de "Frei Arnaldo Maria de Itaporanga" à Escola Estadua de 2.º Grau de Votuporanga (Agrícola)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Frei Arnaldo Maria de Itaporanga" a Escola Estadual de 2.º Grau de Votuporanga (Agrícola).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Substituto

LEI N. 1.782, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada no D.O. de 18-10-78, pág. 1:

Dá a denominação de «Frei Arnaldo Maria de Itaporanga» à Escola Estadual de 2.º Grau de Votuporanga (Agrícola)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo