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Lei Estadual de São Paulo nº 1781, de 17 de outubro de 1978

Nº 1781/1978

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LEI N. 1.781, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Aparício Biglia Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Bom Sucesso, em Itararé

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que Assemléia Leislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Aparício Biglia Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Bom Sucesso, em Itararé.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Jose Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Substituto

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