São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17801, de 17 de outubro de 2023
Nº 17801/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Institui o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia". - Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro." (NR).
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023.