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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 178, de 19 de novembro de 1973

Nº 178/1973

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LEI N. 178, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora, de Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É déclarada de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora, com sede em Rio Claro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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