São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 178, de 19 de novembro de 1973
Nº 178/1973
LEI N. 178, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora, de Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.