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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17790, de 6 de outubro de 2023

Nº 17790/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as seguintes festividades, que se realizam, anualmente, em Itaoca:
IFesta do Divino Espírito Santo, no mês de maio;
IIFesta em Louvor a São João Batista, no mês de junho;
IIIFesta em Louvor à Imaculada Conceição, padroeira daquele Munícipio, no mês de dezembro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.

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