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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1779, de 17 de outubro de 1978

Nº 1779/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.779, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Grupo da Fraternidade «Irmão Joseph», com sede em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Fraternidade «Irmão Joseph», com sede em São João da Boa Vista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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