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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17776, de 2 de outubro de 2023

Nº 17776/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Natalino Cantóia" o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 564/310, localizado no km 564 da Rodovia Feliciano Salles Cunha - SP 310, no Município de Auriflama.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outubro de 2023.

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