São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17770, de 27 de setembro de 2023
Nº 17770/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marilia Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.