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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17769, de 27 de setembro de 2023

Nº 17769/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 1° de maio.

Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.

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