São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17769, de 27 de setembro de 2023
Nº 17769/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 1° de maio.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.