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Lei Estadual de São Paulo nº 1776, de 11 de outubro de 1978

Nº 1776/1978

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LEI N. 1.776, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de "Prof.ª Lina Picchioni Rocha" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dr. Antonio Petraglia, em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Lina Picchioni Rocha" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Dr. Antonio Petraglia, em Franca.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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