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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17758, de 20 de setembro de 2023

Nº 17758/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Para fins do disposto nesta lei, torna-se obrigatório o repasse imediato dos alertas de desastres recebidos pela Defesa Civil Estadual para os meios de radiodifusão do Estado, visando à divulgação na programação transmitida aos usuários.

§ 1º- Vetado.

§ 2º- Vetado.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Henguel Ricardo Pereira

Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador da Defesa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.

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