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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17757, de 20 de setembro de 2023

Nº 17757/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais obrigadas a enviar, previamente, os dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento na residência do usuário, no âmbito do Estado.

§ 1º- O envio dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento deve ocorrer por meio de canal oficial da empresa prestadora de serviço, como página da internet, aplicativo ou o meio de comunicação direta utilizado pelo usuário para o acionamento do serviço.

§ 2º- Vetado.

§ 3º- Vetado.

§ 4º- Fica vedada a comunicação direta com o usuário por parte de empresa terceirizada, para fins do envio dos dados de identificação do técnico responsável.

Art. 2.
- No caso da necessidade de substituição do técnico destinado para o atendimento residencial, a empresa prestadora do serviço deverá observar os mesmos procedimentos, do artigo 1° e seus parágrafos, dispostos nesta lei.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 3.
- Para efeitos desta lei, consideram-se empresas prestadoras de serviços públicos essenciais as detentoras dos serviços de fornecimento de água, luz, gás canalizado, telefonia, internet e televisão a cabo, que realizam atendimentos no âmbito do Estado.

Art. 4.
- Vetado.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber para garantir a sua execução.

Art. 6.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Rafael Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Natália Resende

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.

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