São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17747, de 12 de setembro de 2023
Nº 17747/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.
- Norma com eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI n° 2244219.80-2023.8.26.0000.
- Norma declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI n° 2244219.80-2023.8.26.0000.