São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17745, de 12 de setembro de 2023
Nº 17745/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. o número de protocolo, a data e horário do encaminhamento da solicitação para agendamento do procedimento;
2. vetado;
3. a especialidade a que se refere a solicitação;
4. a data e horário agendados para o atendimento da solicitação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Eleuses Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.
- Texto retificado no Diário Oficial do Executivo I de 14/09/2023.