São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17744, de 12 de setembro de 2023
Nº 17744/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Eleuses Paiva
Secretário da Saúde
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Gilberto Nascimento Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.
- Texto retificado no Diário Oficial do Executivo I de 14/09/2023.