São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17742, de 12 de setembro de 2023
Nº 17742/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Natália Resende
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Antonio Julio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.