São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17740, de 4 de setembro de 2023
Nº 17740/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 04 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 04 de setembro de 2023.
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa, pela Lei n° 18.379, de 23/12/2025.