São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1774, de 10 de outubro de 1978
Nº 1774/1978
LEI N. 1.774, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a denominação de «Minerva Aidar» à Delegacia Agrícola de Olímpia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Odilon Nogueira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.