Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17733, de 24 de julho de 2023

Nº 17733/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Gestão Pública do Estado de São Paulo", cujas carreiras estão elencadas na Lei Complementar n° 1.034, de 4 de janeiro de 2008, a ser comemorado, anualmente, em 4 de janeiro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.