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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1772, de 18 de setembro de 1952

Nº 1772/1952

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LEI N. 1.772, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre denominação de Ginásio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Anchieta" o Ginásio Estadual de Pederneiras.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 19 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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