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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1772, de 10 de outubro de 1978

Nº 1772/1978

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LEI N. 1.772, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Casa da Criança e Creche Rodolpho Zaros», com sede em Osvaldo Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a «Casa da Criança e Creche Rodolpho Zaros», com sede em Osvaldo Cruz.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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