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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17719, de 11 de julho de 2023

Nº 17719/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Arlindo Barbosa" a ponte sobre o Rio Laranja Doce, localizada no km 136,670 da Rodovia Rodolfo Ribeiro de Castro - SP 421, divisa entre Taciba e Nantes.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2023.

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