Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17711, de 3 de julho de 2023

Nº 17711/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais - Frida, com sede em Marília.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 05 de julho de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.