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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1771, de 18 de setembro de 1952

Nº 1771/1952

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LEI N. 1.771, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do estado e adquirir por doação do município de Bebedouro, imóvel situado naquela cidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Bebedouro, por doação o imóvel abaixo caracterizado. situado na sede do mesmo município, para nêle se instalar o Colégio Estadual e Escola Normal da localidade, a saber:

"Um prédio de 2 (dois) pavimentos, com a área construída de 1592 m² (mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados) e respectivo terreno, de forma regular, com a área de 18.974 m². (dezoito mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados) e respectivas instalações e materiais didáticos, confrontando pela frente, na extensão de 179 m (cento e setenta e nove metros), com a rua 13 de maio, por um dos lados, na extensão de 106 m (cento e seis metros), com a rua Alfredo Ellis, por outro lado, na extensão de 106 m (cento e seis metros), com a rua Dr. Tobias Lima, e pelos fundos, na extensão de 179 m (cento e setenta e nove metros). com a rua Francisco de Paula".

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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