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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17702, de 27 de junho de 2023

Nº 17702/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jorge Sukessada" a passarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023

FELÍCIO RAMUTH

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 27 de junho de 2023.

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