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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17701, de 27 de junho de 2023

Nº 17701/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antônio Marangão" a Rodovia SP-349, localizada no km 0+000m ao km 11+121m, perfazendo um total de 11.121 (onze mil cento e vinte e um) metros de extensão, atravessando os municípios de Gália e Garça.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023

FELÍCIO RAMUTH

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 27 de junho de 2023.

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