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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1770, de 28 de setembro de 1978

Nº 1770/1978

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LEI N. 1.770, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro de Proteção aos Desajustados e Excepcionais - "C.P.D.E.X.", com sede em Vargem Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Proteção aos Desajustados e Excepcionais - "C.P.D.E.X.", com sede em Vargem Grande do Sul.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Substituto

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