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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 177, de 19 de novembro de 1973

Nº 177/1973

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Art. 1.
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LEI N. 177, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Associação das Ex-Alunas do Colégio São José

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação das Ex-Alunas do Colégio São José, com sede na Capital.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legisiatlva, aos 19 de novembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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