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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17699, de 13 de junho de 2023

Nº 17699/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual da Ortodoxia", a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.

Art. 2.
- A data a que alude o artigo 1° fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Raul Christiano de Oliveira Sanches

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de junho de 2023.

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