Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17698, de 13 de junho de 2023

Nº 17698/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual da Missão Calebe", a ser comemorado, anualmente, no quarto sábado do mês de julho.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Raul Christiano de Oliveira Sanches

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de junho de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.