Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17688, de 14 de abril de 2023

Nº 17688/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dom Luciano Mendes de Almeida" o dispositivo de acesso com viaduto SPD 143/065, localizado no km 143,000 da Rodovia Dom Pedro I (SP 065), no Município de Campinas.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.