São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1768, de 28 de setembro de 1978
Nº 1768/1978
LEI N. 1.768, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública a Auto-Tour Assistência Automobilística, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 3
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Enio Viegas Monteiro de Lima
Secretário da Segurança Pública
Wlastermiler de Senço
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Substituto