Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1768, de 18 de setembro de 1952

Nº 1768/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 1.768, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao item n. 1040 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O item n. 1040 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:

Cr$

"1040 - Esportiva Estrela Dalva, de Piracicaba ..............................2.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo