São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1768, de 18 de setembro de 1952
Nº 1768/1952
LEI N. 1.768, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952
Dá nova redação ao item n. 1040 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item n. 1040 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
Cr$
"1040 - Esportiva Estrela Dalva, de Piracicaba ..............................2.000,00".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.