Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17670, de 14 de abril de 2023

Nº 17670/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hospital Regional Norte - Francine Maia França" o Hospital Regional do Litoral Norte, localizado na Rua Prudência Sanches Froile Mansano, 1.200, no município de Caraguatatuba.
Art. 2.
- O Executivo Estadual adotará as providências necessárias para que referido hospital de referência regional conte com placas de sinalização que o identifiquem com essa denominação e como unidade de saúde pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3.
- As despesas decorrentes dessa lei serão consignadas em orçamento próprio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.