São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17652, de 17 de março de 2023
Nº 17652/2023
unico
II
III
IV
V
VI
VII
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica instituída a Política Paulista de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo, com a finalidade de:
I - estabelecer princípios, objetivos e diretrizes para a constituição de políticas públicas intersetoriais voltadas à prevenção de mortes violentas de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo;
II - promover ações voltadas à realização dos objetivos propostos na lei.
Artigo 8º. - Vetado:
Artigo 11 . - Para os fins desta lei, são consideradas situações que exigem intervenção emergencial:
Artigo 14 . - Vetado:
Artigo 16 . - As operações da polícia civil e polícia militar, deverão sempre atuar a partir de um plano de redução de riscos e danos para evitar violações de direitos humanos e preservar, em especial, a vida de crianças e adolescentes, observando especialmente as seguintes diretrizes:
Iuso progressivo da força e a adoção de um Procedimento Operacional Padrão (POP) específico para uma abordagem adequada e não violenta de crianças, adolescentes;
IIelaboração de planos de segurança pública que priorizem a proteção de crianças e adolescentes, de suas vidas, integridade física, de suas casas e espaços de educação e sociabilidade;
Parágrafo Único - As ações das Guardas Civis Metropolitanas, deverão observar, no que couber e no âmbito das suas competências, o disposto neste artigo.
Artigo 23 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de 17 de março de 2023.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Nascimento Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Renato Feder
Secretário da Educação
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil