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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17650, de 7 de março de 2023

Nº 17650/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, órgão integrante da estrutura organizacional da administração pública, e entidades da sociedade civil representativa, autorizado a criar o Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas.
Art. 2.
- Para viabilização da criação do Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que representem a cultura e as tradições nordestinas.
Art. 3.
- O Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas terá em seu acervo todo material necessário referente ao artesanato, à culinária, ao mobiliário, à cultura, às tradições e à história da região nordeste do país.
Art. 4.
- O Poder Executivo editará os atos necessários à execução da presente lei, juntamente com órgãos correspondentes e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos representativas.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de março de 2023.

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