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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17647, de 7 de março de 2023

Nº 17647/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o evento "Marcha para Jesus", realizado anualmente em São Paulo, declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado.
Art. 2.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de março de 2023.

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