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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17641, de 17 de fevereiro de 2023

Nº 17641/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado", a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado o Dia Mundial do Rim.
Parágrafo único- A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
- O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Saúde e demais órgãos voltados à saúde, fica encarregado de criar o programa relativo à Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Sérgio Yoshimasa Okane

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.

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