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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17640, de 17 de fevereiro de 2023

Nº 17640/2023

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam obrigados a notificar à Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.
§ 1º- A notificação de que trata o "caput" conterá:
Inome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
IIrelatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.

§ 2º- O descumprimento do disposto no "caput" sujeitará o infrator às sanções legais previstas.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Avilá

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.

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