São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17637, de 17 de fevereiro de 2023
Nº 17637/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - A Política de que trata o artigo 1º desta lei deve alcançar as seguintes medidas:
Artigo 10 . - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.