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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17636, de 17 de fevereiro de 2023

Nº 17636/2023

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Avilá

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.

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