São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17631, de 17 de fevereiro de 2023
Nº 17631/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.