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Lei Estadual de São Paulo nº 1763, de 20 de setembro de 1978

Nº 1763/1978

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LEI N. 1.763, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Fundação «Instituto de Ensino para Osasco» - F.I.E.O., com sede em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação «Instituto de Ensino para Osasco» - F.I.E.O., com sede em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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