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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17625, de 7 de fevereiro de 2023

Nº 17625/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o mês "Janeiro Branco", dedicado a ações de promoção do bem-estar e da saúde mental.
Art. 2.
- Poderá o Poder Executivo determinar que a Secretaria da Saúde realize palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração de espaços com a cor branca, a cada mês de janeiro, fazendo as referidas ações parte do calendário anual de suas pastas.
Art. 3.
- As iniciativas provenientes do Janeiro Branco poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- Vetado.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.

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