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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17622, de 7 de fevereiro de 2023

Nº 17622/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
Art. 2.
- A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.
Art. 3.
- Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.

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