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Lei Estadual de São Paulo nº 1762, de 20 de setembro de 1978

Nº 1762/1978

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LEI N. 1.762, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, com sede em Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, com sede em Ubatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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